HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AGROERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.206.717

AGROER é marca registrada no INPI e pertence a AGROER AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/1999 e vale até 09/11/2029. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • AGROER AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - EPP · MT/BR
Procurador
JOEL RIBAS VAZ

Dados do processo

Depósito
20/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/11/2028 a 09/11/2029
com multa até 09/05/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850130223826 publicada na RPI 2409 de 07/03/2017.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564