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ARBAZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.208.914

ARBAZA é marca registrada no INPI e pertence a ARBAZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE CEREAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • ARBAZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · RS/BR
Procurador
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1896560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/11/2000 e 14/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577