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NOSSO PRATONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.209.570

NOSSO PRATO é marca registrada no INPI e pertence a GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2516, de 26/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES

Dados do processo

Depósito
23/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2028 a 23/11/2029
com multa até 23/05/2030
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2068990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/11/2009 e 23/11/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516