ARTIKMistaEncerrada
Processo 820.211.672
ARTIK é marca registrada no INPI e pertence a ARTIK MANUFATURA E COM. DE PROD. PARA ESCRITÓRIO LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2000 e vale até 06/06/2020. Consta como encerrada na revista nº 2619, de 16/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojun/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGENDAS DIVERSAS, BLOCOS DIVERSOS ( DE PAPEL, NOTAS, PARA ANOTAÇÕES, DESENHO, DE FOLHAS),CADERNETAS, CADERNOS, CALENDÁRIOS, CARTÕES DE VISITA MICROSERRILHADOS, CRACHÁS, DISPLAY P FOLHAS, DIVISÓRIAS P FICHÁRIO, ENVELOPES, ESPIRAIS, ESTOJOS PARA ESCREVER, DESENHOS, MOLDES DE TINTAS, FICHÁRIOS ( FICHA DE ARQUIVO, CONTROLE), FLIPCHART, ÍNDICES, PAPÉIS DIVERSOS ( CARBONO, CARTA, EMBRULHO, SULFITES, PARA EMBALAGEM/PRESENTE, PAPEL DE CARTA, PASTA A-Z, PASTA CANALETA, PASTA CATÁLOGO, PASTA SANFONADA, PASTA SUSPENSA, PERFURADORES DE PAPEL, PORTA AGENDA , PORTA CARTÃO, REFIS PFICHÁRIOS, RÉGUAS, RISQUE RABISQUE, VISOR PPASTAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARTIK MANUFATURA E COM. DE PROD. PARA ESCRITÓRIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619