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TORNADONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.211.958

TORNADO é marca registrada no INPI e pertence a MANUFACTURAS FIGOLÉS, S.L., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2008 e vale até 11/11/2028. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

liquidificadores elétricos domésticos.

Titular
  • MANUFACTURAS FIGOLÉS, S.L. · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
16/09/1997
há 29 anos
Concessão
11/11/2008
Vigência até
11/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2027 a 11/11/2028
com multa até 11/05/2029
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1975Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1905Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - MRV INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
1861Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SR. ROGÉRIO MENDES RIBAS TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA (EM CONJUNTO COM O SR. NELSON DE OLIVEIRA JÚNIOR). *INT. DAVID DO NASCIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826