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FARINHA DE TRIGO MABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.216.518

FARINHA DE TRIGO MABEL é marca registrada no INPI e pertence a CIPA - INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • CIPA - INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
11/01/2000
Vigência até
11/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/01/2029 a 11/01/2030
com multa até 11/07/2030
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
259025/08/2020Notificação de caducidadeIPAS338
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/01/2000 e 11/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634