HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ISA SHOWNominativaEncerrada

Processo 820.216.836

ISA SHOW é marca registrada no INPI e pertence a ISA - SOCIEDADE DE INTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO / DISTRITO 4 (AMÉRICA DO SUL) (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2015 e vale até 01/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ISA - SOCIEDADE DE INTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO / DISTRITO 4 (AMÉRICA DO SUL) (BR/SP)
Procurador
MARINA CELIA BARONI VASSIMON

Dados do processo

Depósito
19/09/1997
há 29 anos
Concessão
01/09/2015
Vigência até
01/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2024 a 01/09/2025
com multa até 01/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233001/09/2015Concessão de registroIPAS158
231916/06/2015Deferimento do pedidoIPAS029
2191175PET. (WB) 810090180643, DE 16/02/2009, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NAO SER O TITULAR DO PEDIDO DE MARCA. INT.: DANNEMANN.
2044274NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884