ISA SHOWNominativaEncerrada
Processo 820.216.836
ISA SHOW é marca registrada no INPI e pertence a ISA - SOCIEDADE DE INTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO / DISTRITO 4 (AMÉRICA DO SUL) (BR/SP). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2015 e vale até 01/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/2015
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- ISA - SOCIEDADE DE INTRUMENTAÇÃO, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO / DISTRITO 4 (AMÉRICA DO SUL) (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2330 | 01/09/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2191 | — | 175 | PET. (WB) 810090180643, DE 16/02/2009, TENDO EM VISTA O REQUERENTE NAO SER O TITULAR DO PEDIDO DE MARCA. INT.: DANNEMANN. |
| 2044 | — | 274 | NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884