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CIVICMistaEncerrada

Processo 820.217.603

CIVIC é marca registrada no INPI e pertence a DUMONT SAAB COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos elétricos e eletrônicos, a saber: rádios, rádio-relógio, som, gravadores, dvds, cds [toca-cds], mp3 [toca-mp3], fitas cassetes [toca-fitas], vídeos, aparelhos telefônicos, celulares, televisores, fac-símile, calculadoras, computadores, periféricos, alto-falante, megafones, microfones, karaokes, toca-discos, aparelhos de controle remoto, secretária eletrônica, tradutores eletrônicos, peças e acessórios destes produtos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DUMONT SAAB COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
19/09/1997
há 29 anos
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238918/10/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO (WB) Nº 800150279738 DE 23/10/2015.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2048565CED.1 - DUMONT SAAB COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 09.35,55,80 INICIALMENTE REQUERIDA. E TAMBÉM FOI INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "PRODUTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891