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NUTRITONNominativaEncerrada

Processo 820.218.278

NUTRITON é marca registrada no INPI e pertence a MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2015 e vale até 19/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
22/09/1997
há 29 anos
Concessão
19/05/2015
Vigência até
19/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2024 a 19/05/2025
com multa até 19/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231519/05/2015Concessão de registroIPAS158
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2151295INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2145, DE 14/02/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869