TEFLONMistaMarca registrada
Processo 820.219.819
TEFLON é marca registrada no INPI e pertence a E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/03/2006 e vale até 07/03/2026. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
revestimentos [tintas], tintas, vernizes, lacas, esmaltes [vernizes], corantes, pigmentos, mordentes; preservativos contra ferrugem e contra deterioração de madeira; metal em forma de folha ou pó, revestidos ou misturados com substâncias resinosas plásticas e sintéticas, para pintores e decoradores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1835 | — | 401 | RPI 1816, DE 25/10/2005, PARA INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO "BASES [MATÉRIA TINTORIAL]". |
| 1816 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 02.10,20 INICIALMENTE REQUERIDA. E FORAM INSERIDOS OS TERMOS "[TINTAS]", APÓS "REVESTIMENTOS", E "[VERNIZES]", APÓS "ESMALTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 02 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463