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TEFLONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.219.819

TEFLON é marca registrada no INPI e pertence a E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/03/2006 e vale até 07/03/2026. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 2Tintas e vernizes

revestimentos [tintas], tintas, vernizes, lacas, esmaltes [vernizes], corantes, pigmentos, mordentes; preservativos contra ferrugem e contra deterioração de madeira; metal em forma de folha ou pó, revestidos ou misturados com substâncias resinosas plásticas e sintéticas, para pintores e decoradores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.126.7.1
Titular
  • E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
23/09/1997
há 29 anos
Concessão
07/03/2006
Vigência até
07/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2025 a 07/03/2026
com multa até 07/09/2026
Última publicação
revista 2463
publicada em 20/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1835401RPI 1816, DE 25/10/2005, PARA INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO "BASES [MATÉRIA TINTORIAL]".
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 02.10,20 INICIALMENTE REQUERIDA. E FORAM INSERIDOS OS TERMOS "[TINTAS]", APÓS "REVESTIMENTOS", E "[VERNIZES]", APÓS "ESMALTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 02 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463