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FAN'PRUSTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.224.006

FAN'PRUST é marca registrada no INPI e pertence a CONFECÇÕES TANITI LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2416, de 25/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

calças, bermudas, shorts, jardineiras, mini-saias, jaquetas, coletes, bustiês, vestidos, macacão, camisas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • CONFECÇÕES TANITI LTDA ME · SC/BR
Procurador
CERUMAR MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
27/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2416
publicada em 25/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1935Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1873Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SONHO DE ESTRELA COM DE CONFEC LTDA ME
1824351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2017 · revista nº 2416