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ANGELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.229.113

ANGEL é marca registrada no INPI e pertence a NANGE CONFECÇÕES LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2021. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA AVES, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITO PARA CÃES E DEMAIS ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NANGE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
ROGERIO DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
09/09/1997
há 29 anos
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 818545437, 821062034, 818331151, 820229075, 820229105, 826295819, 904279251, 904279111, 826295827, 826295835, 911000860, 821386867, 812497503 e 819664430, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020.
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583