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FANTASTICONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.230.391

FANTASTICO é marca registrada no INPI e pertence a RUSTON ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.;

Titular
  • RUSTON ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
04/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/2003 e 04/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811