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AMIDOGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.238.414

AMIDOG é marca registrada no INPI e pertence a AMICIL SA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ração para cachorros

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • AMICIL SA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
11/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
11/07/2000
Vigência até
11/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2029 a 11/07/2030
com multa até 11/01/2031
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
256104/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254010/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2000 e 11/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667