SPORT LOCKMistaEncerrada
Processo 820.238.449
SPORT LOCK é marca registrada no INPI e pertence a DELTEX ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2000 e vale até 28/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MALAS DE VIAGEM, BOLSAS E MOCHILAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BONÉS, CALCANHEIRAS PARA MEIAS, CALÇAS, CAMISAS, CHUTEIRAS DE FUTEBOL, COLETES, FAIXAS, LIGAS DE MEIAS DE HOMEM, LUVAS, MALHAS, MEIAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS PARA ESQUINÁUTICO, TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL, UNIFORME, VESTUÁRIO, BOLAS DE JOGO, CANELEIRAS, CORDAS PARA RAQUETES, COTOVELEIRA, DISCOS PARA ESPORTES, ESQUIS DE SURF, ISCAS ARTIFICIAIS PARA PESCA, JOELHEIRAS, JOGO DE DAMA, JOGOS, LINHAS PARA PESCA, LUVAS DE BEISEBOL, LUVAS DE BOXE, ESGRIMA, GOLFE, MÁSCARA PARA ESGRIMA MATERIAL PARA ARCO E FLECHA, NADADEIRAS PARA NADADORES, NASSAS, PATINS COM RODA, PÉ DE PATO, PRANCHAS DESURF E SHATE, RAQUETES, REDES, TACOS DE BILHAR E GOLFE, TÊNIS, TRAMPOLIM, TRENOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DELTEX ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653