UEFA CHAMPIONS LEAGUEMistaMarca registrada
Processo 820.240.273
UEFA CHAMPIONS LEAGUE é marca registrada no INPI e pertence a UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
jogos e brinquedos; bolas esportivas; jogos de tabuleiro; mesas para jogo de futebol de botão; bonecas e animais de pelúcia; veículos de brinquedo; quebra-cabeças de armar; balões de jogo; brinquedos infláveis; pogs; equipamentos de futebol, bolas de futebol; luvas (artigos desportivos); joelheiras (artigos desportivos); cotoveleiras (artigos desportivos); ombreiras (artigos desportivos); caneleiras (artigos desportivos); munhequeiras (artigos desportivos); balizas para futebol; bolsas e recipientes adaptados para levar produtos esportivos; jogos eletrônicos manuais outros, que não sejam adaptáveis somente para uso com receptores de televisão; mãos de espuma (brinquedos); baralhos; todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA) · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2200 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1816 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 28.10,20 INICIALMENTE REQUERIDA. E FORAM INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "DE ARMAR", APÓS "QUEBRA-CABEÇAS", E "DE JOGO", APÓS "BALÕES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 28 REIVINDICADA. |
| 1786 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850