HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SENSIBIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.240.842

SENSIBIO é marca registrada no INPI e pertence a NAOS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparados alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia; preparados abrasivos, desengraxantes de polimento e de limpeza; sabões e sabonetes; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para cabelos, dentifrícios, produtos cosméticos, a saber: loções, cremes ou leites para cuidado ao sol; loções, cremes ou leites bronzeadores, loções, cremes ou leites para uso após o banho de sol; loções, cremes ou leites auto-bronzeadores (para bronzeamento sem sol); loções e cremes hidratantes e refrescantes para uso após o banho de sol; loções e cremes para bronzeamento de longa duração; loções e cremes para proteção contra o sol; bálsamos para os lábios; óleos solares.

Titular
  • NAOS · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
11/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
11/07/2000
Vigência até
11/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2029 a 11/07/2030
com multa até 11/01/2031
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
273109/05/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
267910/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2010 e 11/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862