FORUMNominativaMarca registrada
Processo 820.243.191
FORUM é marca registrada no INPI e pertence a TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
jóias, jóias e suas imitações, bijuterias, metais preciosos, metais semi-preciosos, pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. todos os produtos incluídos nesta classe.
- TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2020 | — | 591 | ANOTADO O CANCELADA DA RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE PUBLICADA NA RPI 1946, DE 22/04/2008, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 1489/2009, PROCESSO Nº 001/1.05.0174205-4 E PROCESSO INPI Nº 001506/08. |
| 2019 | — | 591 | DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, ANTERIORMENTE ANOTADA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 196/09, DE 19/02/09, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL Nº 857/2009, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, CONCORDATA E INSOLVÊNCIAS - COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 00110503311514. INPI º 52400000793/09. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825