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BELLINZONINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.244.074

BELLINZONI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA · RJ/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
09/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2028 a 09/11/2029
com multa até 09/05/2030
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284408/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca - Referências: Processo n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95 ? Sentença de mérito definitiva, prescrita a ação para os registros de marca em vigor, julgado sem resolução de mérito para o pedido em trâmite administrativo (que deve voltar a fila de exames).
255310/12/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462A.Ord. n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/1999 e 09/11/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853