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O GLOBO REVISTA DA TVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.244.821

O GLOBO REVISTA DA TV é marca registrada no INPI e pertence a Infoglobo Comunicações e Participações S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, DE FEIRAS, DE EXPOSIÇÕES, DE CONGRESSOS, DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Infoglobo Comunicações e Participações S/A · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
30/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/12/2032 a 30/12/2033
com multa até 30/06/2034
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2003 e 30/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804