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O GLOBO REVISTA DA TVMistaEncerrada

Processo 820.244.830

O GLOBO REVISTA DA TV é marca registrada no INPI e pertence a INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação, decorrentes da sua atividade editorial, gráfica e jornalística e serviços de veiculação de publicidade e propaganda.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA. · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
22/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/03/2005 e 22/03/2005. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861