HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SLIMPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.245.003

SLIMP é marca registrada no INPI e pertence a PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2002 e vale até 20/08/2032. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

CERA PARA POLIR, PARA ASSOALHOS E MÓVEIS; DETERGENTES; AROMATIZANTES; DESINFETANTES ; SABONETE LÍQUIDO;SABONETE;SABÃO EM PEDRA;SABÃO EM PÓ;ALVEJANTES;AMACIANTES; PRODUTOS PARA : TIRAR FERRUGEM, DAR BRILHO, ENXAGUAR ROUPA, PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR AS CORES; E OUTROS PRODUTOS DESTINADO A LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA · RJ/BR
Procurador
MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados do processo

Depósito
12/09/1997
há 29 anos
Concessão
20/08/2002
Vigência até
20/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2031 a 20/08/2032
com multa até 20/02/2033
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171959760161 (protocolo automático nº 800220446059).
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764