SLIMPNominativaMarca registrada
Processo 820.245.003
SLIMP é marca registrada no INPI e pertence a PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2002 e vale até 20/08/2032. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoago/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CERA PARA POLIR, PARA ASSOALHOS E MÓVEIS; DETERGENTES; AROMATIZANTES; DESINFETANTES ; SABONETE LÍQUIDO;SABONETE;SABÃO EM PEDRA;SABÃO EM PÓ;ALVEJANTES;AMACIANTES; PRODUTOS PARA : TIRAR FERRUGEM, DAR BRILHO, ENXAGUAR ROUPA, PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA AVIVAR AS CORES; E OUTROS PRODUTOS DESTINADO A LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
- PLAX INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLVENTES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171959760161 (protocolo automático nº 800220446059). |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764