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MIDWAYNominativaEncerrada

Processo 820.246.719

MIDWAY é marca registrada no INPI e pertence a MIDWAY HOTEL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MIDWAY HOTEL LTDA · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/09/1997
há 29 anos
Concessão
24/11/2015
Vigência até
24/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/11/2024 a 24/11/2025
com multa até 24/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234224/11/2015Concessão de registroIPAS158
233827/10/2015Deferimento do pedidoIPAS029
233720/10/2015Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO 0806797-72.2009.4.02.5101 - INPI N° 52400.004625/2009. /JULGADO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o registro 820246719 para a marca MIDWAY, de titularidade da autora, com a manutenção da data origi

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895