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M MATEXMistaEncerrada

Processo 820.248.819

M MATEX é marca registrada no INPI e pertence a WITT & CIA LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2000 e vale até 28/11/2030. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

MASSA ACRÍLICA E PVA PARA CALEFAR E CORRIGIR MADEIRA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WITT & CIA LTDA · SC/BR
Procurador
NILVAN PAULO MINGURANSE

Dados do processo

Depósito
18/09/1997
há 29 anos
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272818/04/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Atendimento parcial. Não é possível inserir a imagem na cor azul, porque não foi reivindicado à época.
271914/02/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
270722/11/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (26/07/2016 até 26/07/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados que demonstram a marca mista ou não estão datad
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736