CORN PRODUCTS BRASILMistaEncerrada
Processo 820.249.645
CORN PRODUCTS BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/05/2004 e vale até 11/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MASSAS ALIMENTÍCIAS; FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS E DERIVADOS DE FARINHAS; AÇÚCARES E MISTURA DE AÇÚCARES ( GLUCOSE, SACAROSE, DEXTROSE, MALTOSE, FRUTOSE, MALTODEXTRINA) PARA USO ALIMENTAR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815