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I IMAGINARIUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.250.333

I IMAGINARIUM é marca registrada no INPI e pertence a IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

venda a varejo de artigos e produtos de qualquer natureza e origem para casa, escritório, uso pessoal, decoração e adorno.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.7.17.1.25
Titular
  • IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES S/A · SC/BR
Procurador
Bruno Eduardo Budal Lobo

Dados do processo

Depósito
28/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286318/11/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2853 de 09/09/2025.
285921/10/2025Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185Arquivamento da petição por falta de procuração.
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2010 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882