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VITORIA DIESELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.251.186

VITORIA DIESEL é marca registrada no INPI e pertence a VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2659, de 21/12/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE, GASOLINA, GRAXA-LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES E ÓLEO DIESEL.;

Titular
  • VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA · ES/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2022 a 28/10/2023
com multa até 28/04/2024
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252130/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
250111/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - Dentre os itens elencados nas notas fiscais, identifique, através de documentos complementares, quais deles recaem sob a proteção do registro concedido. 2 - Demonstre, através de documentos complementares, que a marca é efetivamente aposta aos produtos produtos protegidos pelo registro.
237221/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2003 e 28/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659