HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TV UNIÃO DE MINASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.253.359

TV UNIÃO DE MINAS é marca registrada no INPI e pertence a TV UNIÃO DE MINAS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2030. Consta assim na revista nº 2625, de 27/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO (RÁDIO) E DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • TV UNIÃO DE MINAS LTDA · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA

Dados do processo

Depósito
03/10/1997
há 29 anos
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625