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HAYAMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.254.673

HAYAMAX é marca registrada no INPI e pertence a HAYAMAX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de componentes elétricos e eletrônicos como: cabos para audio e vídeo, telefonia, informática, som automotivo, som profissional, baterias, antenas, conectores, fios, fitas adesivas, tomadas, intrumentos eletrônicos, fontes e transformadores e instrumentos musicais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HAYAMAX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA · PR/BR
Procurador
GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2173990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2010 e 05/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607