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CORONATAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.258.750

CORONATA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2000 e vale até 11/07/2030. Consta assim na revista nº 2572, de 22/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE, LEITE (PRODUTO DE -), MANTEIGA, QUEIJOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA · MG/BR
Procurador
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
11/07/2000
Vigência até
11/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2029 a 11/07/2030
com multa até 11/01/2031
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572