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MILHALTEZA A ALTEZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.264.644

MILHALTEZA A ALTEZA é marca registrada no INPI e pertence a MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de milho, flocos de milho, milho moído, milho para pipoca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2029 a 04/07/2030
com multa até 04/01/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2203560SEDE ALTERADA.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1974565CED.1 - FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/07/2000 e 04/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587