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GOLLDEN FOODMistaEncerrada

Processo 820.268.500

GOLLDEN FOOD é marca registrada no INPI e pertence a GOLLDEN FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

buffet, restaurante e alimentação industrial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.25
Titular
  • GOLLDEN FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
26/09/1997
há 29 anos
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271013/12/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca comunicada através do Ofício nº 10028578007 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, referente ao Processo nº 5013593-05.2022.8.21.0026/RS, encaminhado através do Ofício PGE/10ª PR nº 727/2022. Processo INPI SEI nº 52402.013208/2022-83.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898