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COBRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.268.755

COBRA é marca registrada no INPI e pertence a COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

PEÇAS ESPECIAIS EM PLÁSTICOS DE ENGENHARIA INDUSTRIAL, MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMI-PROCESSADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA · RS/BR
Procurador
ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
06/10/1997
há 29 anos
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LEALVI MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante ANDREOLA, TOMÁS, OSS E MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864