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FLORA ZARIMistaEncerrada

Processo 820.269.077

FLORA ZARI é marca registrada no INPI e pertence a ADOLFO MARZARI & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2006 e vale até 10/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2901, de 11/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.19.1
Titular
  • ADOLFO MARZARI & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2025 a 10/01/2026
com multa até 10/07/2026
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
234117/11/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MARCA À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 135 DA LPI, PELA TITULARIDADE DO REGISTRO N° 825121140 TER SIDO TRANSFERIDA PARA "MARZARI INDÚSTRIA DE FARINHA DE ARROZ LTDA.", AGUARDANDO EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DESTE, PROTOCOLADA PELA RECORRENTE.
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901