RAISERNominativaMarca registrada
Processo 820.271.845
RAISER é marca registrada no INPI e pertence a RAISER INFORMATICA SC LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
- RAISER INFORMATICA SC LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2460 | 27/02/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150137195, de 23/06/2015, conforme publicação na RPI 2460 de 27/02/2018. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1813 | — | 401 | RPI 1793 DE 20/06/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859