NUTRO'SMistaMarca registrada
Processo 820.272.205
NUTRO'S é marca registrada no INPI e pertence a NUTRO PRODUCTS, INC., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2034. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimentos para animais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NUTRO PRODUCTS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2341 | 17/11/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro nº 800140143772, protocolada em 01/07/2014. A data de fim da vigência, para próxima prorrogação, é 07/12/2024. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773