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MIU MIUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.272.787

MIU MIU é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS PARA COZINHA, A SABER: COLHERES PARA SERVIR, COLHERES PARA UNTAR, SACAROLHAS E ARGOLAS PARA GUARDANAPOS QUE NÃO OS DE METAIS PRECIOSOS; RECIPIENTES DOMÉSTICOS; A SABER: BALDES PARA GELO, VASILHAS PARA COMIDA, SABONETEIRAS, ARTIGOS PARA BEBIDAS, TIGELAS, GARRAFAS, BALDES, SERVIDORES DE BOLO, CASTIÇAIS URINÓIS, RECIPIENTES PARA COMIDA E BEBIDA, ARTIGOS PARA COZINHA, PRATOS E VASOS.;

Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
04/02/2003
Vigência até
04/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2032 a 04/02/2033
com multa até 04/08/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1894565CED.1 - MIU MIU S.A

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/02/2003 e 04/02/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719