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IRREVERÊNCIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.273.163

IRREVERÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a PARAISO DAS CALCINHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2533, de 23/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigo de malha, roupas de banho, bermudas, calças, camisas, roupa íntima, corpete, espartilho, lingerie, meias, pijamas, robe, penhoar, roupa de baixo, saias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • PARAISO DAS CALCINHAS LTDA · SP/BR
Procurador
CPA-CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
09/05/2000
Vigência até
09/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2029 a 09/05/2030
com multa até 09/11/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2130990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2103990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/05/2010 e 09/05/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533