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DYLANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.273.260

DYLAN é marca registrada no INPI e pertence a DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alta frequência (aparelhos de -), alto-falantes, amplificadores, megafones, microfones, receptores de áudio e vídeo, som (aparelhos de gravação de -), som (aparelhos de reprodução de -), videofones.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DYLAN MUSIC DO BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
18/07/2000
Vigência até
18/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2029 a 18/07/2030
com multa até 18/01/2031
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Petição de caducidade.
228230/09/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/07/2010 e 18/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579