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M MONTREALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.274.950

M MONTREAL é marca registrada no INPI e pertence a COMISSARIA DE DESPACHOS MONTREAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2011 e vale até 20/12/2031. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.11.1
Titular
  • COMISSARIA DE DESPACHOS MONTREAL LTDA · SP/BR
Procurador
HEVÉLCIO SÁ TELES DA SILVA

Dados do processo

Depósito
14/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
20/12/2011
Vigência até
20/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2030 a 20/12/2031
com multa até 20/06/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador, nº 850120003054, de 11/01/2012.
222313/08/2013Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2138697REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O Nº DO CNPJ DA OUTORGANTE DO MANDATO E O Nº DO CNPJ DA TITULAR DO REGISTRO DE MARCA. REFERENTE A PETIÇÃO Nº 018090016628, DE 02/04/2009 - INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
2137Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649