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GEROCAREMistaEncerrada

Processo 820.278.424

GEROCARE é marca registrada no INPI e pertence a GEROCARE CONS TREINAMENTO E ASSIST EM GERONTOLOGIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2000 e vale até 14/11/2020. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA, ASSISTÊNCIA FISIOTERÁPICA, TERAPIA OCUPACIONAL, ASSISTÊNCIA MÉDICA, SERVIÇO DE SAÚDE, ENFERMAGEM, ASSISTÊNCIA PARA CONVALESCENTE, HOME CARE (ATENDIMENTO DOMICILIAR), CONSULTORIA NA ÁREA MÉDICA E CONGÊNERES, FONOAUDIOLOGIA, CLÍNICA DE NUTRIÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.9.25
Titular
  • GEROCARE CONS TREINAMENTO E ASSIST EM GERONTOLOGIA LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ RUY LIA

Dados do processo

Depósito
16/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2019 a 14/11/2020
com multa até 14/05/2021
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262206/04/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
260829/12/2020Notificação de caducidadeIPAS338
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637