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COFFE BEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.282.030

COFFE BEAN é marca registrada no INPI e pertence a FLORESTAL ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2008 e vale até 04/11/2028. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLORESTAL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
23/09/1997
há 29 anos
Concessão
04/11/2008
Vigência até
04/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2027 a 04/11/2028
com multa até 04/05/2029
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza da 3ª Vara Cível do Foro de Guarulhos - TJ do Estado de SP, em Decisão-Ofício de 15/07/2020, referente ao Processo Digital nº 1011468-92.2016.8.26.0224. Controle de documentos SEI nº 52402.007194/2020-05.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1974Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590

COFFE BEAN — processo 820282030 no INPI