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CREDICARD HALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.285.269

CREDICARD HALL é marca registrada no INPI e pertence a ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL OFERECIDOS PARA OS USUÁRIOS DOS CARTÕES DE CRÉDITO.;

Titular
  • ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
20/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
20/08/2002
Vigência até
20/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2031 a 20/08/2032
com multa até 20/02/2033
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/08/2002 e 20/08/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769