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MIRAMARE MASSAS FRESCASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.286.010

MIRAMARE MASSAS FRESCAS é marca registrada no INPI e pertence a MASSAS MIRAMARE LTDA. EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, bolos, brioches, farinhas, fermento, panquecas, pizzas, pós p/ bolos, semolina, tapiocas, empadas, waffles, salgadinhos, massas alimentícias, aletrias, espaguete, macarrão, massas com ovos, pastéis, ravioli, talharim, comida a base de farinha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MASSAS MIRAMARE LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
15/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2168990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2010 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591