DKNYNominativaMarca registrada
Processo 820.287.261
DKNY é marca registrada no INPI e pertence a GABRIELLE STUDIO, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
preparações para limpar, lavar, polir, branquear, raspar e desengordurar tais como alvejante, sabão, sabonete, detergentes; perfumaria, cosméticos, incluindo removedor de maquiagem dos olhos e rosto, batons, brilhos para os lábios, lápis para os olhos e sobrancelhas, delineador de olhos, sombras para os olhos, rímel, pó facial, esmaltes, produtos de toalete incluídos nesta classe preparados para o cuidado da pele, preparados para o cuidado dos cabelos, óleos essenciais, incluindo óleo para massagem, óleo para o banho e óleo em spray para o corpo e rosto e "potpourri".
- GABRIELLE STUDIO, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2161 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/11/2010 e 21/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609