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VILUXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.288.519

VILUX é marca registrada no INPI e pertence a VILUX VITORIA LUX INDUSTRIAL LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

reatores para iluminação, transformadores, conversores elétricos e adaptadores p/lâmpadas, fontes elétricas de alimentação, estabilizadores elétricos; luminárias de emergência, sinalizadores de garagem, bobinas elétricas, bobinas de auto indução, bobinas eletromagnéticas, carregadores p/baterias elétricas, campainhas elétricas, filtros de linha, desmaquetizadores, dimmers, cercas elétricas, interruptores elétricos, tomadas, bocais e outros contatos (conexões elétricas).

Titular
  • VILUX VITORIA LUX INDUSTRIAL LTDA ME · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
21/09/2004
Vigência até
21/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2023 a 21/09/2024
com multa até 21/03/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1759Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806