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SICMOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.289.140

SICMOL é marca registrada no INPI e pertence a SICMOL S/A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

peças sanitárias e acessórios para banheiros, a saber: banheiras, pias, lavatórios, cabides para toalhas, toalheiros, porta-papel higiênico [louça sanitária], bidês, guarnições de banheiras [louça sanitária], aparelho de hidromassagem, vasos sanitários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.1
Titular
  • SICMOL S/A · GO/BR
Procurador
ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
15/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1817Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400UTILIZADA A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET(GO)002018 DE 24/03/00, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(GO)001207 DE 01/07/2005 COMPREENDIA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 19.30 ANTERIORMENTE REIVINDICADA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ANTERIORMENTE REIVINDICADA. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "LOUÇA SANITÁRIA" PAR
1793353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861