FRENALERNominativaEncerrada
Processo 820.294.942
FRENALER é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO CHILE S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2608, de 29/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidojul/2000
Classificação: o que esta marca protege
medicamento para a medicina humana (anti-histamínicos).
- LABORATÓRIO CHILE S/A · CL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2576 | 19/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2010 e 11/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608