HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ASPONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.298.077

ASPO é marca registrada no INPI e pertence a GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/1999 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES · SP/BR
Procurador
ANDRE COELHO BOGGI

Dados do processo

Depósito
23/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1999
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a transferência de titularidade da marca (pet. nº 850210147333) para GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES, CPF 014.736.828-60, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona sul - TRT 2ª Região - ATOrd 1002333-29.2015.5.02.0703. ? Processo INPI nº 52402.001803/2021-95.
261916/03/2021Notificação de procedimento judicialIPAS4621) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LAVAGEM AMERICANA INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 62.346.283/0001-85 para GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES, CPF 014.736.828-60, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona sul - TRT 2ª Região - ATOrd 1002333-29.2015.5.02.0703. ? Processo INPI nº 52402.001803/2021-95. 2) A transferência será concluíd
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632