HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DIAGEONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.299.740

DIAGEO é marca registrada no INPI e pertence a DIAGEO PLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIAGEO PLC. · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
28/03/2000
Vigência até
28/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/03/2029 a 28/03/2030
com multa até 28/09/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2142795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, NA RPI Nº 2138 DE 27/12/2011, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PRORROGAÇÃO. FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 2115 DE 19/07/2011.
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/03/2010 e 28/03/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 07756/1997 · 25/09/1997

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568